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Análise Advocacia 2023/2024
Somos um escritório de advocacia especializado na estruturação de operações de mercado de capitais, financeiras e comerciais de alta complexidade.

Em face do indeferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) em uma execução de R$ 96 milhões, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça fixou os honorários advocatícios de sucumbência por equidade, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), negando provimento ao Recurso Especial (REsp) 2.072.206 e mantendo a decisão da instância inferior.

A Receita Federal publicou, no dia 31 de outubro, a Instrução Normativa 2.290/2025, atualizando as normas de identificação de beneficiários finais de fundos de investimento, empresas e arranjos legais que atuam no país.

A Comissão de Valores Mobiliários se manifestou, por meio do Ofício-Circular nº 3/2025/CVM/SRE de 30 de setembro de 2025, sobre as orientações gerais acerca dos procedimentos a serem observados pelas instituições intermediárias nos requerimentos de registro como coordenador de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários nos termos da Resolução CVM nº 161/2022.

STF retoma julgamento sobre imunidade do ITBI em integralização de imóveis por empresas com atividade imobiliária
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