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Análise Advocacia 2023/2024
Somos um escritório de advocacia especializado na estruturação de operações de mercado de capitais, financeiras e comerciais de alta complexidade.

A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), por meio da Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (“SIN”), publicou, em 19 de janeiro de 2026, o Ofício-Circular nº 1/2026/CVM/SIN (“Ofício”), com o objetivo de orientar e esclarecer aos administradores e gestores de Fundos de Investimento Financeiro (“FIF”), acerca da correta aplicação e interpretação do § 3º do artigo 73 do Anexo Normativo I da Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM 175”), especialmente quanto à exigência de “cobertura ou margem de garantia em mercado organizado”.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Recurso Especial nº 2.223.719/SP, em 3 de setembro de 2025, sob a relatoria da Ministra Nancy Andrighi, trouxe importante entendimento acerca dos direitos patrimoniais de ex-cônjuge não sócio, designado quotista anômalo, ocasião em que quotas sociais são adquiridas na constância de casamento ou união estável submetido a regime de comunhão de bens.

A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), por meio do Ofício-Circular Conjunto nº 1/2025/CVM/SIN/SSE, publicado no dia 01 de dezembro de 2025, apresentou interpretações adicionais referentes à Resolução CVM nº 175/2022, com foco na transparência das taxas dos fundos de investimento e na migração para um novo modelo centralizado de divulgação.

Governo Federal movimenta a pauta fiscal gerando grandes discussões entre os Contribuintes
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