• Notícias
  • CVM publica novas normas para Fiagros e expande regulamentação

CVM publica novas normas para Fiagros e expande regulamentação

16 Outubro 2024




A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) divulgou, em 30 de setembro de 2024, a Resolução CVM n° 214 (“Resolução CVM 214”), que estabelece normas específicas para os fundos de investimento das cadeias produtivas do agronegócio, conhecidos como Fiagro.

 

Criados pela Lei nº 14.130, de 29 de março de 2021, os Fiagro foram inicialmente regulamentados pela CVM com a Resolução CVM nº 39, de 13 de julho de 2021. Após consultas ao mercado através da Consulta Pública SDM 03/2023, a nova Resolução CVM 214 consolida uma alternativa que ainda operava sob uma regra transitória. Com validade a partir de 3 de março de 2025, a Resolução CVM 214 se integrará ao marco regulatório dos fundos de investimento no Brasil, fazendo parte do Anexo VI da Resolução CVM n° 175, de 28 de dezembro de 2022.

 

Dentre as principais características e inovações, destacamos:

 

  • Subsidiariedade: Se a política de investimento da classe permitir a alocação de mais de 50% do patrimônio líquido do fundo em ativos que pertençam também a outra categoria de fundo de investimento, as normas da referida categoria deverão ser aplicadas de forma subsidiária.

 

  • Mercado de Carbono. Os créditos de carbono passam a pertencer às atividades da cadeia do agronegócio. Além disso, a CVM reconheceu que os Fiagro podem não apenas negociar, mas também emitir créditos de carbono de imóveis rurais em suas carteiras, fortalecendo o financiamento de projetos de créditos de carbono no agronegócio brasileiro.

 

Por fim, a nova resolução também permitirá a aquisição de créditos de descarbonização (CBIOs) pelos Fiagro, considerando que a produção de etanol é parte do agronegócio, mas sem as mesmas exigências aplicáveis aos créditos de carbono.

 

  • Imóveis Rurais. Tiveram o seu conceito ampliado, considerando também imóveis localizados no perímetro urbano, mas que a destinação de suas atividades seja nas cadeias produtivas do agronegócio e possuam registro nos órgãos competentes.

 

Além disso, a Resolução ampliou o campo de investimentos para “direitos reais sobre imóveis rurais” e “direitos creditórios imobiliários relativos a imóveis rurais”.

 

  • Ativos de liquidez e derivativos. Assim como nas regras para Fundos de Investimento Imobiliário (FII), o Anexo Normativo VI permite que as classes do Fiagro invistam em cotas de fundos de investimento em renda fixa e em títulos de renda fixa, exclusivamente para assegurar liquidez, cumprir obrigações e viabiliza o funcionamento dos Fiagros.

 

Ainda, o Anexo Normativo VI autoriza a aplicação de recursos dos Fiagros em derivativos, com a finalidade exclusiva de proteção patrimonial da carteira, sem exposição ao risco de capital. A CVM esclarece que as operações de hedge são ferramentas de proteção, e não investimentos propriamente ditos.

 

  • Investidor varejo. A nova Resolução optou pela manutenção de investidores de varejo em acessar os Fiagros, desde que o resgate de cotas tenha um período máximo de cotização de 180 dias. Outrossim, não será permitido investir recursos em ativos inelegíveis para o mesmo público em outras categorias de fundos. Também haverá restrições quanto à imposição de limitações aos direitos políticos nas classes de cotas fechadas voltadas ao público em geral.

 

Por meio da nova regulamentação para os Fiagro, a CVM busca principalmente: (i) facilitar o acesso do dinâmico e inovador agronegócio local aos recursos da poupança pública brasileira por meio de fundos de investimento; e (ii) prover os Fiagro de padrões de conduta, transparência informacional e governança que sirvam à proteção dos investidores, mandato fundamental da CVM.

 

Os Fiagro já em operação terão até 30 de junho de 2025 para se adequar às novas diretrizes.

 

 

NOME DO RESPONSÁVEL: Victor Meneguelli e Gabriel dos Reis

- CARGO: Advogados

- ÁREA: Operações Estruturadas

- LINK LINKEDIN: https://br.linkedin.com/in/victor-eduardo-sarmiento-meneguelli-b36a5514a; https://www.linkedin.com/in/gabriel-ferreira-a5337b1bb/ 

- EMAIL: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.; Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

NOME DO REVISOR: Thaisa Menzato e Sophia Sebti

- CARGO: Sócia; Advogada Sênior

- ÁREA: Operações Estruturadas

- LINK LINKEDIN: https://br.linkedin.com/in/thaisa-menzato-2188b427; https://br.linkedin.com/in/sophia-sebti-pucb3

- EMAIL: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.; Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

Nossos Endereços

São Paulo
  • Rua Hungria, 1240 – 3º Andar
  • Jardim Europa – São Paulo, SP
  • CEP 01455-000
Fale Conosco
  • +55 (11) 3018-4200
  • Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.


2021 © Monteiro Rusu - Todos os direitos reservados | Política de Privacidade

Salvador
  • Av. Sete de Setembro, Nº 2631, 9º Andar - Edifício Space Vitória

  • Salvador-BA

  • CEP 40080-003

Contact Us
  • +55 (11) 3018-4200
  • Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.


2021 © Monteiro Rusu - Todos os direitos reservados | Política de Privacidade