A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) divulgou, em 30 de setembro de 2024, a Resolução CVM n° 214 (“Resolução CVM 214”), que estabelece normas específicas para os fundos de investimento das cadeias produtivas do agronegócio, conhecidos como Fiagro.
Criados pela Lei nº 14.130, de 29 de março de 2021, os Fiagro foram inicialmente regulamentados pela CVM com a Resolução CVM nº 39, de 13 de julho de 2021. Após consultas ao mercado através da Consulta Pública SDM 03/2023, a nova Resolução CVM 214 consolida uma alternativa que ainda operava sob uma regra transitória. Com validade a partir de 3 de março de 2025, a Resolução CVM 214 se integrará ao marco regulatório dos fundos de investimento no Brasil, fazendo parte do Anexo VI da Resolução CVM n° 175, de 28 de dezembro de 2022.
Dentre as principais características e inovações, destacamos:
Por fim, a nova resolução também permitirá a aquisição de créditos de descarbonização (CBIOs) pelos Fiagro, considerando que a produção de etanol é parte do agronegócio, mas sem as mesmas exigências aplicáveis aos créditos de carbono.
Além disso, a Resolução ampliou o campo de investimentos para “direitos reais sobre imóveis rurais” e “direitos creditórios imobiliários relativos a imóveis rurais”.
Ainda, o Anexo Normativo VI autoriza a aplicação de recursos dos Fiagros em derivativos, com a finalidade exclusiva de proteção patrimonial da carteira, sem exposição ao risco de capital. A CVM esclarece que as operações de hedge são ferramentas de proteção, e não investimentos propriamente ditos.
Por meio da nova regulamentação para os Fiagro, a CVM busca principalmente: (i) facilitar o acesso do dinâmico e inovador agronegócio local aos recursos da poupança pública brasileira por meio de fundos de investimento; e (ii) prover os Fiagro de padrões de conduta, transparência informacional e governança que sirvam à proteção dos investidores, mandato fundamental da CVM.
Os Fiagro já em operação terão até 30 de junho de 2025 para se adequar às novas diretrizes.
NOME DO RESPONSÁVEL: Victor Meneguelli e Gabriel dos Reis
- CARGO: Advogados
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NOME DO REVISOR: Thaisa Menzato e Sophia Sebti
- CARGO: Sócia; Advogada Sênior
- ÁREA: Operações Estruturadas
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