A crescente incorporação de Inteligência Artificial (IA) no cotidiano, incluindo por empresas de variados setores, suscita novas questões jurídicas, notadamente quanto à responsabilidade civil por eventuais falhas de sistemas automatizados.
A autonomia, intrínseca aos sistemas de IA, dificulta a aplicação de conceitos tradicionais de culpa e dolo, conforme artigos 186 e 927 do Código Civil (CC). Dessa forma, é necessário definir quem deve responder por eventuais danos; o desenvolvedor, operador ou a empresa que obtém benefícios econômicos de sua aplicação.
No direito brasileiro, a responsabilidade objetiva, disciplinada pelo artigo 927, parágrafo único, do CC, e pelo artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, dispensa a prova de culpa, bastando demonstrar o dano e o nexo causal.
O regime é particularmente relevante para IA, visto que algoritmos complexos e autônomos dificultam a identificação de falhas específicas. A abordagem assegura que empresas que utilizam IA e dela obtêm lucro sejam obrigadas a reparar os danos causados por suas operações, proporcionando uma proteção efetiva aos direitos dos consumidores e garantindo maior segurança jurídica frente ao uso de tecnologias.
Além disso, o princípio da boa-fé objetiva, consagrado no artigo 422 do CC, impõe às empresas que utilizam IA um dever de cuidado e transparência, exigindo que atuem de forma diligente para projetar, manter e monitorar seus sistemas. Assim, mesmo sem conduta culposa direta, responde por danos quem possui a capacidade de minimizar riscos e arcar com prejuízos.
A negligência em adotar práticas robustas de verificação pode resultar em responsabilidade civil por eventuais prejuízos causados, especialmente quando envolvem dados pessoais processados por IA, conforme estipula a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A modalidade, contudo, não é suficiente para abarcar todas as situações impostas pelas novas tecnologias. O avanço tecnológico impõe a necessidade de regulamentação que considere as especificidades dos sistemas de IA. Para que a inovação se desenvolva de maneira responsável, é imprescindível que o direito brasileiro evolua, estabelecendo diretrizes claras que atribuam responsabilidade àqueles que controlam e operam tecnologias de IA, assegurando a efetiva segurança jurídica.
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