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CVM esclarece regras de distribuição de rendimentos dos FIIs

11 Dezembro 2024

A CVM divulgou, em 27 de novembro de 2024, o Ofício n° 3/2024, que esclarece dúvidas e orientações sobre a sistemática de apuração e distribuição de rendimentos dos FIIs.

A Lei nº 8.668/1993 que dispõe sobre a constituição e o regime tributário dos FIIs e dos FIAGROs em seu artigo 10º, parágrafo único estabelece que o FII “deverá distribuir a seus quotistas, no mínimo, noventa e cinco por cento dos lucros auferidos, apurados segundo o regime de caixa, com base em balanço ou balancete semestral encerrado em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano.”

O Ofício esclareceu que os rendimentos dos FIIs podem ser apurados e distribuídos de duas maneiras: (i) pelo dinheiro efetivamente recebido (Lucro Caixa) ou (ii) pelos ganhos contabilizados, mesmo que ainda não tenham sido recebidos em dinheiro (Lucro Contábil). Em qualquer uma das opções, é obrigatório distribuir, no mínimo, 95% do Lucro Caixa acumulado.

Para calcular quanto deve ser distribuído em cada semestre, é necessário considerar 95% da diferença entre o Lucro Caixa acumulado até o final do semestre atual e o que já foi distribuído até o semestre anterior, desde que o fundo começou a funcionar.

Se os administradores precisarem distribuir mais do que o lucro contábil para cumprir esse mínimo, eles devem deixar claro para os investidores quais partes são Lucro Contábil e quais são Lucro Caixa Excedente. Essa transparência ajuda a evitar confusões e a garantir que todos entendam de onde vêm os valores distribuídos. No caso do Lucro Contábil, é importante analisar com cuidado quais ganhos ainda não realizados podem ser revertidos no futuro para evitar distribuir valores que possam gerar problemas depois.

Se forem distribuídos ganhos que ainda não se tornaram dinheiro no caixa, esses valores devem ser tratados como antecipação de Lucro Caixa e ajustados quando o dinheiro entrar, para evitar que sejam contados duas vezes. Além disso, uma vez escolhido o método de distribuição (Lucro Caixa ou Lucro Contábil), ele deve ser mantido com consistência e transparência ao longo do tempo.

Por fim, é fundamental que os administradores mantenham os investidores bem informados sobre o método utilizado e que tenham controles claros sobre os valores distribuídos. Assim, fica garantido o cumprimento da lei que exige a distribuição de pelo menos 95% do Lucro Caixa acumulado. O objetivo dessas orientações é apenas reforçar e detalhar as regras, promovendo mais clareza e segurança para todos os envolvidos.

Para mais informações sobre conteúdo do Ofício acesse o conteúdo integral no site da CVM: https://conteudo.cvm.gov.br/legislacao/oficios-circulares/snc-sse/oc-sse-snc-0324.html 

 

Autoras: Luiza Bachega, Sophia Sebti e Thaisa Menzato

 

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