A Lei nº 15.040/2024, sancionada em 9 de dezembro de 2024 e publicada no Diário Oficial da União em 10 de dezembro de 2024, representa um marco significativo para o setor de seguros no Brasil.
Conhecida como Marco Legal dos Seguros, a nova lei estabelece regras modernas para contratos e operações de seguros e resseguros, atualizando a legislação do setor. Com isso, ficam revogados os artigos do Código Civil que tratavam do tema.
O principal objetivo do Marco Legal dos Seguros é preencher a lacuna normativa existente entre as disposições gerais do Código Civil e as normas regulamentares da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). Ao longo dos anos, o mercado de seguros brasileiro se modernizou, e a legislação precisava acompanhar essas mudanças para garantir maior segurança jurídica, eficiência e transparência no setor.
A nova lei apresenta um conjunto de diretrizes para as operações de seguros e resseguros, além de estabelecer regras claras para os contratos, promovendo maior proteção às partes envolvidas, especialmente os consumidores. A criação de uma legislação específica e atualizada proporciona segurança jurídica tanto para as empresas de seguros quanto para os contratantes, oferecendo um ambiente mais estável para o desenvolvimento sustentável do setor.
A Lei nº 15.040/2024 entrará em vigor em dezembro de 2025, após um período de vacatio legis. Esse prazo permitirá que o setor se adapte às novas exigências. Durante esse período de transição, a SUSEP terá um papel essencial na orientação do mercado e na implementação das mudanças previstas. O objetivo é assegurar que as seguradoras e demais agentes do setor estejam preparados para a transição, evitando qualquer descontinuidade nas operações.
Autoras: Amanda Przsiczny Capalbo e Nathalia Barreto
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Está circulando em plataforma de mensagens um falso aviso solicitando que o receptor da mensagem entre em contato com nosso escritório para verificação de processos e até mesmo para realização de algum pagamento, supostamente para a obtenção de algum benefício financeiro posterior
Informamos que as referidas mensagens são falsas, tratando-se de uso indevido do nome dos nossos advogados e colaboradores, o que, inclusive, ja foi reportado às autoridades competentes.
Ressaltamos que não contatamos e não solicitamos aos nossos clientes para a realização de qualquer pagamento visando a obtenção de benefícios financeiros, senão pelos meios consensualmente estipulados em contrato.
2021 © Monteiro Rusu - Todos os direitos reservados | Política de Privacidade
Av. Sete de Setembro, Nº 2631, 9º Andar - Edifício Space Vitória
Salvador-BA
CEP 40080-003
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
2021 © Monteiro Rusu - Todos os direitos reservados | Política de Privacidade