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STJ reforça entendimento sobre responsabilidade de bancos em golpes digitais

05 Fevereiro 2025

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por meio do REsp 2.124.423, que não ficou demonstrada a responsabilidade do banco em um caso de “Golpe do Falso Leilão”, no qual estelionatários utilizaram uma conta digital para receber valores transferidos pela vítima.

Nos casos de golpes envolvendo contas digitais, o consumidor pode ser considerado responsável pela falta de zelo ao realizar suas transações bancárias e ao proteger suas informações pessoais. A jurisprudência brasileira tem seguido esse entendimento, responsabilizando o cliente pelos danos causados por sua própria negligência em transações financeiras, conforme já decidido por diversos tribunais. Além disso, a Lei nº 12.965/2014, conhecida como Marco Civil da Internet, estabelece a responsabilidade do usuário sobre suas informações pessoais no ambiente digital, ressaltando a importância das medidas de segurança adotadas pelo próprio consumidor, essenciais para garantir transações digitais seguras.

Os bancos digitais, como praxe, devem adotar medidas de segurança para garantir a integridade das transações, incluindo a validação da identidade e a qualificação dos titulares das contas, conforme previsto na Resolução 4.753/2019 do Banco Central. No entanto, tais medidas são eficazes apenas quando o cliente também se responsabiliza por suas próprias ações, garantindo que suas credenciais estejam sempre atualizadas e protegidas. Quando há negligência por parte do usuário na proteção dessas informações, não se configura falha na prestação de serviço por parte dos bancos.

A jurisprudência brasileira tem sido clara ao afirmar que as instituições financeiras não podem ser responsabilizadas por prejuízos decorrentes da imprudência ou negligência dos clientes no ambiente digital. Esse entendimento tem sido reiterado em decisões dos tribunais superiores, especialmente nos casos em que os bancos digitais seguem as normas impostas pelo Banco Central tanto na abertura quanto na manutenção e no encerramento de contas.

Para a Ministra Nancy Andrighi, os bancos digitais têm como principal objetivo facilitar transações financeiras e, nesse contexto, exigir documentação ou formalidade excessiva para a criação de contas poderia dificultar justamente aquilo que se busca fomentar: a bancarização da população e o desenvolvimento econômico e social do país.

No caso analisado, verificou-se a falta de diligência da vítima ao não questionar o fato de que o valor do carro leiloado era quase 70% inferior ao seu preço de mercado. Assim, não ficou comprovada qualquer falha na prestação de serviço por parte do banco, entendimento que foi confirmado tanto pelo tribunal de São Paulo quanto pelo STJ.

 

Autoras: Danielle Ferraz, Giovanna Favalle e Nathalia Barreto.

 

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