Em 24 de março de 2025, passou a vigorar o novo Código de Ofertas Públicas da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), o qual incorporou novas diretrizes e requisitos específicos mais rígidos, a fim de garantir a transparência e padronizar os processos de emissão e estruturação de títulos sustentáveis de renda fixa, como debêntures, notas comerciais e títulos de securitização (CRAs, CRIs e CRs), assegurando a alocação dos recursos captados em conformidade com os princípios de sustentabilidade.
Tais inclusões não são de cunho obrigatório, mas servem de respaldo para os emissores que seguem as regras do Código de Oferta Públicas e que desejam utilizar a identificação da Anbima de Título Sustentável.
Os ativos sustentáveis podem ser divididos em duas categorias:
Nesse sentido, as mudanças estabelecidas pelo novo Código incluem:
Adicionalmente, o novo Código também introduziu modificações no capítulo referente à securitização e conferiu maior precisão à maneira de explicitar a remuneração auferida pelos coordenadores, em consonância com as exigências estabelecidas na Resolução CVM 179. Embora os demonstrativos de custo de distribuição sempre tenham integrado os padrões de diligência impostos às instituições participantes, agora se estabelece um roteiro para a discriminação individualizada de cada custo, comissão e/ou despesa no contexto de uma oferta pública.
Por fim, diante do potencial estratégico do Brasil para atrair investimentos sustentáveis, embasado pela abundância de recursos naturais e forte demanda por financiamento de projetos de transição energética, a Anbima concretizou o tema com o objetivo de padronizar as emissões considerando não só a existência de entendimentos divergentes em relação ao que se define como sustentabilidade e como implementá-la, mas também dado a necessidade de um ambiente regulatório claro e transparente.
Escrito por:
Georgia Moreira, Marina Fenerich e Pedro Ramos.
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