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Novo Código da ANBIMA padroniza estruturação de títulos sustentáveis

16 Mai 2025

Em 24 de março de 2025, passou a vigorar o novo Código de Ofertas Públicas da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), o qual incorporou novas diretrizes e requisitos específicos mais rígidos, a fim de garantir a transparência e padronizar os processos de emissão e estruturação de títulos sustentáveis de renda fixa, como debêntures, notas comerciais e títulos de securitização (CRAs, CRIs e CRs), assegurando a alocação dos recursos captados em conformidade com os princípios de sustentabilidade.

Tais inclusões não são de cunho obrigatório, mas servem de respaldo para os emissores que seguem as regras do Código de Oferta Públicas e que desejam utilizar a identificação da Anbima de Título Sustentável.

Os ativos sustentáveis podem ser divididos em duas categorias:

  1.  títulos para emissão de recursos: destinados ao financiamento de projetos específicos com benefícios socioambientais, podendo ser classificados como greenbonds (verdes), social bonds (sociais) ou sustainability bonds (de sustentabilidade); e
  2. títulos vinculados a metas. funcionam de modo similar aos sustainability-linked bonds, pois estão atrelados ao cumprimento de uma ou mais metas ESG previamente estabelecidas pela Emissora.

Nesse sentido, as mudanças estabelecidas pelo novo Código incluem:

  1. Necessidade de um PSO (Parecer de Segunda Opinião). Deverá ser elaborado por uma entidade independente, a qual avaliará se o título atende aos critérios de sustentabilidade;
  2. Prestação de Contas. Exigência de relatórios periódicos que comprovem a aplicação dos recursos captados e o cumprimento das metas de sustentabilidade estabelecidas;
  3. Elegibilidade. O título deve, obrigatoriamente, destinar os recursos arrecadados a projetos sustentáveis e/ou cumprir as metas de sustentabilidade vinculadas ao título, previamente estabelecidas.
  4. Transparência. Os documentos da oferta devem conter informações mínimas obrigatórias, como a descrição dos projetos que receberão os recursos financiados, a análise detalhada dos riscos envolvidos na operação e as condições estabelecidas para remuneração dos investidores;
  5. Rótulo oficial. As instituições poderão incluir um aviso nos materiais de divulgação informando que a emissão segue os critérios da Anbima, com a seguinte redação: “Esta oferta pública foi estruturada seguindo as Regras e Procedimentos de Ofertas de Títulos Sustentáveis estabelecidos pela ANBIMA”

Adicionalmente, o novo Código também introduziu modificações no capítulo referente à securitização e conferiu maior precisão à maneira de explicitar a remuneração auferida pelos coordenadores, em consonância com as exigências estabelecidas na Resolução CVM 179. Embora os demonstrativos de custo de distribuição sempre tenham integrado os padrões de diligência impostos às instituições participantes, agora se estabelece um roteiro para a discriminação individualizada de cada custo, comissão e/ou despesa no contexto de uma oferta pública.

Por fim, diante do potencial estratégico do Brasil para atrair investimentos sustentáveis, embasado pela abundância de recursos naturais e forte demanda por financiamento de projetos de transição energética, a Anbima concretizou o tema com o objetivo de padronizar as emissões considerando não só a existência de entendimentos divergentes em relação ao que se define como sustentabilidade e como implementá-la, mas também dado a necessidade de um ambiente regulatório claro e transparente.

 

 

Escrito por:

Georgia Moreira, Marina Fenerich e Pedro Ramos.

 

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