A ANBIMA e a CVM anunciaram a ampliação da matriz de ofertas públicas que podem ser analisadas diretamente pela ANBIMA, como parte do acordo de cooperação técnica entre as duas instituições. A partir de agora, as emissões de FIDCs (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios) e FIC FIDCs (fundos que investem em cotas de FIDCs) passam a ser elegíveis para análise pela ANBIMA.
O Acordo de Cooperação Técnica mantido pela ANBIMA com a CVM, permite que os participantes de mercado enviem os documentos de ofertas para análise prévia da ANBIMA, para que as ofertas sigam o rito de registro automático da CVM, tornando o processo mais célere e eficiente.
A inclusão dos FIDCs e FIC FIDCs atende a uma demanda crescente do mercado por mais agilidade nesses processos, especialmente em um contexto em que a Resolução CVM nº175 que permitiu que esses fundos fossem oferecidos ao público em geral.
Com essa alteração, a análise feita pela ANBIMA dispensa a necessidade de revisão inicial pela CVM, o que agiliza significativamente o processo de registro das ofertas públicas, sem comprometer a segurança ou o acesso ao público-alvo.
Essas novidades se somam à inclusão dos Fiagros como uma categoria única na matriz de análise da ANBIMA, após a entrada em vigor da Resolução CVM 214, que trouxe uma regulamentação específica para esses fundos.
Desde 2008, ANBIMA e CVM mantêm um acordo de cooperação voltado à análise de ofertas públicas, que foi atualizado em 2022 com base nas Resoluções CVM 160 e 161, e agora recebe essa nova expansão, reforçando o compromisso de ambas as entidades com o desenvolvimento do mercado brasileiro.
Escrito por:
Luiza Bachega, Sophia Sebti e Thaisa Menzato
Referências bibliográficas:
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