A partir de 30 de junho de 2025, passa a vigorar uma nova regra de autorregulação da ANBIMA que impõe aos gestores de fundos de investimento a obrigatoriedade de registrar, no prazo máximo de uma hora após o fechamento, as operações com determinados ativos de renda fixa realizadas no mercado secundário.
Essa obrigação alcança operações com debêntures, CRIs, CRAs e cotas de fundos fechados, e deverá ser cumprida por meio do Sistema REUNE (Registro Único de Negócios).
O Sistema REUNE é a plataforma eletrônica da ANBIMA destinada ao registro de negociações de ativos de renda fixa no mercado secundário. Até então, apenas tesourarias e corretoras estavam obrigadas a realizar o registro. Com a atualização das Regras e Procedimentos do Código de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros, os gestores de fundos passam a ser incluídos nesse fluxo obrigatório de registro.
Importante destacar que o registro deve refletir corretamente a data da operação e a modalidade de liquidação. Por exemplo, se uma operação foi realizada em 17 de abril com liquidação em D+3 (ou seja, para 20 de abril), o registro deve ocorrer em 17 de abril, com a devida indicação de que a liquidação ocorrerá em D+3.
Também é de suma importância salientar que o descumprimento da medida imposta, poderá acarretar em medidas penalidades, conforme disposto nas normas da ANBIMA.
A nova medida veio para trazer maior transparência às negociações realizadas no mercado secundário de renda fixa, permitindo que as informações sobre preços, volumes e prazos das operações sejam registradas e acessadas de forma padronizada, tempestiva e confiável.
Escrito por: Luiza Bachega, Sophia Sebti e Thaisa Menzato
Referências Bibliográficas:
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