Em 26 de maio de 2025, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Provimento nº 194/2025, possibilitando que partes envolvidas em processos de execução tenham acesso, por meio da Central de Escrituras e Procurações (CEP), a informações sobre escrituras públicas e procurações lavradas em nome dos devedores.
A medida decorre do Pedido de Providências nº 0003263-30.2024.2.00.0000, que buscava viabilizar a pesquisa de bens e direitos de devedores no CEP, para fins de execução judicial. O Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Campbell Marques, julgou o pedido parcialmente procedente, culminando na edição do suscitado provimento, mais precisamente na nova redação do art. 273 do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra).
Até então, o acesso a escrituras públicas e procurações exigia pedidos judiciais, custas cartorárias elevadas e prazos por vezes incompatíveis com os princípios que regem os processos executivos. Com a alteração promovida pelo CNJ, essa pesquisa passa a ser realizada em ambiente digital, com menor custo e sem a necessidade de formalidades excessivas.
A inovação normativa tem como objetivo principal tornar as execuções judiciais mais eficazes e dificultar a prática de fraudes contra credores, alinhando-se aos princípios da economia processual, da publicidade e da transparência dos registros públicos. Como exemplo prático, agora é possível verificar de forma rápida se um devedor concedeu poderes para alienar bens ou se firmou escritura com conteúdo de relevância patrimonial. Essas informações mostram-se suficientes para guiar investigações patrimoniais ou subsidiar pedidos judiciais de forma mais efetiva.
A informação sobre a existência ou não de escrituras e procurações será fornecida pelo Colégio Notarial do Brasil (CNB/CF), mediante requerimento do interessado. O acesso será eletrônico e restrito a usuários com Certificado Digital ICP-Brasil ou Certificado Digital Notarizado. A consulta disponibilizará dados básicos como nome completo e CPF ou CNPJ do devedor pesquisado.
Importa destacar, contudo, que o conteúdo detalhado dos atos notariais — a título de exemplo, a natureza do negócio jurídico ou informações específicas das partes envolvidas — continuará protegido, garantindo a confidencialidade e a privacidade dos dados.
Do exposto, depreende-se que o Provimento nº 194/2025 sinaliza um avanço significativo no enfrentamento das dificuldades históricas da execução civil no Brasil. Ao modernizar o acesso a dados notariais relevantes, a norma oferece uma ferramenta mais ágil e alinhada às necessidades práticas do sistema de justiça. Agora, cumpre aos profissionais do Direito aplicarem esse novo instrumento de forma criteriosa e responsável, em atenção aos princípios da legalidade e da proporcionalidade.
Escrito por: Marco Antônio Rezende
Referências Bibliográficas:
CNJ – Provimento 194/2025.
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