Em 16 de julho de 2025, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) deu início a Consulta Pública SDM 02/2025 com o objetivo de receber contribuições sobre a minuta de norma que propõe alterações significativas na Resolução da CVM nº 9, de 27 de outubro de 2020, conforme alterada.
A proposta visa atualizar o marco regulatório aplicável às agências de classificação de risco de crédito, promovendo harmonização com as melhores práticas internacionais, com destaque para o padrão europeu.
Com essas mudanças, a CVM pretende fortalecer o ambiente regulatório, ampliar a transparência e a governança das agências, além de permitir que agências de rating brasileiras prestem serviços a emissores brasileiros que visam a captação de recursos em mercados internacionais.
Tendo em vista que as alterações propostas buscam garantir a união da regulamentação da CVM com os padrões internacionais e, considerando que a normativa europeia serve como principal referência para os mercados globais, destacam-se as seguintes modificações:
No Brasil, a minuta prevê os seguintes ajustes no art. 16 (i) a alteração do inciso II para identificar fontes de informação; (ii) a inclusão do inciso XIII exigindo a divulgação de quem solicitou o rating; e (iii) a inclusão do §1º-A tratando especificamente de ratings não solicitados, reforçando os requisitos de divulgação aplicáveis a esses casos.
As propostas colocadas em consulta pública reforçam a transparência em relatórios de rating, proíbem práticas discriminatórias de precificação e tratam classificações de crédito como informações potencialmente relevantes, alinhando-se às melhores práticas internacionais.
Essas alterações não apenas contribuem para elevar o padrão regulatório brasileiro, mas também promovem um ambiente mais seguro e previsível para os participantes do mercado. A adoção dessas medidas pode fortalecer a confiança no sistema financeiro nacional e facilitar a integração do Brasil com os mercados internacionais, contribuindo para o desenvolvimento econômico sustentável do setor.
Dessa forma, a participação ativa do público na consulta pública é crucial para o aperfeiçoamento da norma, garantindo que as mudanças atendam às necessidades e interesses de todos os envolvidos no mercado de valores mobiliários.
O prazo para envio de contribuições termina em 29 de agosto de 2025 e as sugestões devem ser encaminhadas para a Superintendência de Desenvolvimento de Mercado (SDM) da CVM, através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Escrito por: Georgia Moreira, Stephanie Padilha e Pamela Custodio.
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