Em janeiro deste ano entrou em vigor o novo normativo sobre certificações da ANBIMA, incluído nas Regras e Procedimentos de Certificação da ANBIMA.
Com a entrada em vigor desse novo normativo, o Código de Certificações foi revogado, de modo que as regras sobre certificação passaram a ser um normativo complementar aos Códigos de Distribuição e de Administração e Gestão de Recursos, no que se refere à contratação e manutenção de profissionais devidamente certificados.
O novo regramento da ANBIMA trouxe diversas inovações acerca das certificações e dos procedimentos para obtenção das certificações, como, por exemplo, o CPA-10, CPA-20 e o CEA serão substituídos pelo CPA, C-Pro R e C-Pro I, com necessidade de atualização anual.
Além das novas certificações, que entrarão em vigor em 02 de janeiro de 2026, o novo regramento da ANBIMA determinou a obrigatoriedade de as instituições manterem, ou contratarem, profissional substituto para a função de gestão de recursos, o qual deverá possuir a mesma certificação exigida para o titular, de modo a assegurar a continuidade das atividades em casos da ausência ou impedimento do titular.
Adicionalmente, as orientações técnicas destinadas aos profissionais que já detêm ou pretendem obter certificações ANBIMA constam em documento específico.
Escrito por: Camila Felipe, Luiza Bachega, Sophia Sebti e Thaisa Menzato
Referências bibliográficas:
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