A ANBIMA informou, no dia 13 de novembro, a atualização das Regras e Procedimentos do Código de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros (“Código AGRT”), com o objetivo de ampliar os prazos de adaptação às mudanças decorrentes da criação do novo módulo de envio de taxas segregadas dos fundos, o novo Código AGRT será lançado em 3 de novembro de 2025.
De acordo com a atualização, os gestores que adotarem a taxa global nos regulamentos de seus fundos deverão, obrigatoriamente, enviar as informações segregadas de remuneração por meio do novo módulo do HUB ANBIMA, plataforma que substituirá o atual Sumário de Remuneração disponibilizado nos sites dos gestores. As informações enviadas serão posteriormente disponibilizadas ao público por meio do “ANBIMA Data”, reforçando o compromisso do mercado com a transparência e a plena divulgação das taxas cobradas aos investidores, em consonância com os objetivos da Resolução CVM 175.
Com a atualização, o prazo para envio obrigatório das taxas pelos fundos constituídos antes de 3 de novembro de 2025, bem como para que os administradores realizem as alterações nos regulamentos a fim de incluir as informações sobre taxas, foi prorrogado de 30 de dezembro de 2025 para 31 de março de 2026.
Durante o período de transição, será permitida a inclusão de cláusula transitória no regulamento do fundo, informando que, até 31 de março de 2026, as taxas segregadas poderão ser consultadas no site do respectivo gestor, por meio do “Sumário de Remuneração”, e que, a partir dessa data, estarão disponíveis na Plataforma de Transparência de Taxas da ANBIMA. Essa medida visa assegurar a continuidade do acesso às informações pelos investidores durante o processo de adaptação.
Ressalta-se, por fim, que para os fundos constituídos a partir de 3 de novembro de 2025, o envio das taxas segregadas será obrigatório desde a data de constituição, conforme previsto originalmente.
Escrito por: Luíza Sanchez Bachega, Sofia Freitas e Thaisa Menzato.
Referências Bibliográficas:
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