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STJ fixa Honorários de Sucumbência por Equidade em IDPJ referente à Execução Milionária

27 Novembro 2025

Em face do indeferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) em uma execução de R$ 96 milhões, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça fixou os honorários advocatícios de sucumbência por equidade, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), negando provimento ao Recurso Especial (REsp) 2.072.206 e mantendo a decisão da instância inferior.

A discussão central dizia respeito à aplicação do art. 85, § 8º, do CPC, o qual prevê a possibilidade de fixação de honorários por equidade nos casos em que o proveito econômico é inestimável, irrisório ou o valor da causa é muito baixo. As empresas recorrentes sustentavam que, diante do elevado valor atribuído à causa, os honorários deveriam ser fixados proporcionalmente ao valor da causa (entre 10% e 20%). Alegavam, ainda, que a aplicação da equidade contrariaria o entendimento firmado no Tema 1.076, que veda a fixação equitativa quando o valor da condenação ou o proveito econômico são considerados elevados.

No caso em análise, a Corte aplicou a equidade para evitar o enriquecimento sem causa do advogado da parte vencedora no IDPJ, após pedido de vista do Ministro Ricardo Villas Boas Cueva, que, em outras oportunidades, já havia reconhecido a impossibilidade de condenação em honorários advocatícios nos incidentes processuais, ressalvadas situações excepcionais. O julgamento foi concluído por unanimidade pela 3ª Turma, que acompanhou o voto do relator. A primeira revisão do tema ocorreu com o voto do Ministro Paulo de Tarso Sanseverino no REsp 1.925.959, que iniciou com a divergência entre as Turmas do Tribunal.

Tal decisão gera nova jurisprudência ao reafirmar o entendimento da Corte Especial do STJ, que em fevereiro de 2025, estabeleceu, por maioria, que é cabível a fixação de honorários advocatícios de sucumbência na hipótese de indeferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, alterando o posicionamento até então consolidado. No julgamento, prevaleceu o voto do relator Ricardo Villas Bôas Cueva, que considerou a atuação efetiva do advogado e a desnecessidade de previsão expressa do IDPJ no rol do artigo 85, parágrafo 1º, do CPC.

Diante do novo entendimento do STJ, a cautela para propositura do IDPJ será maior, uma vez que o pleito de desconsideração pode acarretar em honorários que podem ser milionários caso o valor da causa seja elevado e a fixação de honorários de sucumbência por apreciação equitativa não seja aplicada. Dessa forma, esse novo entendimento pode vir a privilegiar o devedor que oculta ativos, tornando as execuções ainda mais ineficazes.

 

 

Escrito por: Bárbara Petrella e Dafne Monteiro.

 

 

 

 

Referências Bibliográficas:

GARCIA MEDINA, José Miguel; HATOUM, Nida Saleh. Honorários de sucumbência em IDPJ devem ser fixados por equidade. Consultor Jurídico, 17 jul. 2025. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2025-jul-17/honorarios-de-sucumbencia-em-idpj-devem-ser-fixados-por-equidade/. Acesso em: 24 nov 2025.

JURInews. Em execução de R$ 96 milhões, STJ fixa em R$ 100 mil valor de honorários por equidade. 13 nov. 2025. Disponível em: https://jurinews.com.br/destaques-ultimas/em-execucao-de-r-96-milhoes-stj-fixa-em-r-100-mil-valor-de-honorarios-por-equidade/. Acesso em: 24 nov 2025.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Corte Especial admite fixação de honorários em rejeição de pedido de desconsideração de personalidade jurídica. 24 abr. 2025. Disponível em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/24042025-Corte-Especial-admite-fixacao-de-honorarios-em-rejeicao-de-pedido-de-desconsideracao-de-personalidade-juridica-.aspx. Acesso em: 24 nov 2025.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. STJ veda fixação de honorários por equidade em casos de grande valor com apoio no CPC. 16 mar. 2022. Disponível em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/16032022-STJ-veda-fixacao-de-honorarios-por-equidade-em-casos-de-grande-valor-com-apoio-no-CPC.aspx. Acesso em: 24 nov 2025.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Processo nº 202001574083. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/processo/pesquisa/?tipoPesquisa=tipoPesquisaNumeroRegistro&termo=202001574083&totalRegistrosPorPagina=40&aplicacao=processos.ea. Acesso em: 24 nov 2025.

 

 

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