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Fundos de investimento: CVM padroniza divulgação de taxas

05 Dezembro 2025

A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), por meio do Ofício-Circular Conjunto nº 1/2025/CVM/SIN/SSE, publicado no dia 01 de dezembro de 2025, apresentou interpretações adicionais referentes à Resolução CVM nº 175/2022, com foco na transparência das taxas dos fundos de investimento e na migração para um novo modelo centralizado de divulgação.

O Ofício esclarece que a Plataforma ANBIMA de Transparência de Taxas passa a ser reconhecida pelas Superintendências como o instrumento oficial para a divulgação das informações de remuneração dos fundos que possuem em seu regulamento a manutenção de taxa global, substituindo integralmente o Sumário de Remuneração.

Segundo a CVM, esta Plataforma da ANBIMA atende aos requisitos regulatórios e às expectativas de supervisão, oferecendo uma forma padronizada, centralizada e mais clara de apresentar aos investidores informações sobre taxa de administração, taxa de gestão, taxa de performance, acordos comerciais com distribuidores e demais componentes de remuneração. Assim, com a adoção da ferramenta, torna-se dispensada a disponibilização do Sumário de Remuneração nos websites dos gestores, bem como seu envio periódico através do sistema Fundos.Net para as classes de Fundo de Investimento Imobiliário (FII), Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) e Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (FIAGRO).

Ainda, o ofício informa que os administradores devem realizar comunicado ao mercado, por meio do Fundos.Net, informando que a divulgação das taxas passará a ocorrer exclusivamente pela Plataforma ANBIMA, incluindo o link de acesso para os investidores. Além disso, orienta que todos os regulamentos e materiais de divulgação passem a mencionar a plataforma como o meio oficial de apresentação das informações sobre remuneração.

Por fim, estabelece o cronograma de adaptação: como a plataforma entrou em funcionamento em 03 de novembro de 2025, as classes de fundos já existentes deverão se adequar ao novo modelo até 31 de março de 2026. As Superintendências reforçam que a migração é obrigatória e que os participantes devem observar integralmente as diretrizes estabelecidas pela ANBIMA, garantindo plena conformidade com o novo padrão de transparência informacional.

 

 

Escrito por: Thaisa Menzato, Sofia Moura de Freitas, Camila Filipe e Luiza Bachega.

 

Referências bibliográficas: 

https://conteudo.cvm.gov.br/export/sites/cvm/legislacao/oficios-circulares/sin/anexos/occ-sin-sse-0125.pdf 

 

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