• Notícias
  • FIDC, FII e FIAGRO: novas orientações sobre prazos e penalidades

FIDC, FII e FIAGRO: novas orientações sobre prazos e penalidades

25 Fevereiro 2026

Em 6 de fevereiro de 2026, a Superintendência de Securitização e Agronegócio da CVM (SSE/CVM) divulgou o Ofício Circular CVM/SSE nº 1/2026, com orientações dirigidas aos administradores de FIDC, FII e FIAGRO acerca dos procedimentos a serem adotados em caso de atraso na entrega de informações periódicas. 

 O documento esclarece dúvidas recorrentes sobre os critérios de aplicação de multas cominatórias e sobre a forma como são analisados os recursos administrativos apresentados nessas situações.

O Ofício reforça que as multas cominatórias possuem caráter coercitivo e não sancionador, funcionando como instrumento para assegurar o cumprimento tempestivo das obrigações previstas na regulamentação, especialmente na Resolução CVM 175.

A CVM esclarece, ainda, que a responsabilidade pelo envio das informações recai sobre o administrador que estiver formalmente em exercício na data de vencimento da obrigação, ainda que tenha havido substituição recente na administração do fundo. Destaca-se, também, que o dever de prestar informações periódicas tem início com a primeira integralização de cotas e perdura até o cancelamento definitivo do registro do fundo, inclusive durante o período de liquidação. O Ofício também esclarece que que as prorrogações excepcionais previstas na Deliberação CVM 848 foram aplicáveis exclusivamente ao exercício de 2020, não se estendendo aos anos subsequentes.

Por fim, a SSE informa que recursos administrativos que reproduzam argumentos já enfrentados no Ofício poderão ser indeferidos de plano, enfatizando a necessidade de cumprimento, pelos administradores, dos entendimentos consolidados pela Autarquia. Desse modo, para evitar a incidência de multas, recomenda-se o acompanhamento contínuo do calendário da CVM, que estabelece as datas-limite para entrega das informações sujeitas a multa cominatória, conforme o art. 3º da Resolução CVM 47, além da adoção de controles internos eficazes. Nesse sentido, a Autarquia reforça que suas comunicações têm caráter meramente informativo e não afastam a responsabilidade dos participantes do mercado, devendo quaisquer dificuldades técnicas no envio de documentos ser comunicadas imediatamente ao Suporte Externo da CVM.

 

 

Escrito por: Bruno di Tomasso, Sophia Sebti e Thaisa Menzato

 

 

Referências bibliográficas: 

https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/2026/area-tecnica-orienta-sobre-envio-de-informacoes-periodicas-e-multas-cominatorias-ordinarias-pelos-atrasos

https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/regulados/envio-de-informacoes-a-cvm-calendario

 

Nossos Endereços

São Paulo
  • Rua Hungria, 1240 – 3º Andar
  • Jardim Europa – São Paulo, SP
  • CEP 01455-000
Fale Conosco
  • +55 (11) 3018-4200
  • Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.


2021 © Monteiro Rusu - Todos os direitos reservados | Política de Privacidade

Salvador
  • Av. Sete de Setembro, Nº 2631, 9º Andar - Edifício Space Vitória

  • Salvador-BA

  • CEP 40080-003

Contact Us
  • +55 (11) 3018-4200
  • Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.


2021 © Monteiro Rusu - Todos os direitos reservados | Política de Privacidade