Monteiro, Rusu, Cameirão, Bercht Advogados figura entre os 10 escritórios brasileiros mais atuantes em mercado de capitais no país em 2019, segundo o League Table Debt Capital Markets publicado pelo diretório internacional Latin Lawyer.
Monteiro, Rusu, Cameirão e Bercht Advogados foi reconhecido no ranking internacional IFLR 1000, por sua atuação em Mercado de Capitais, com a nomeação dos sócios Roberto Pekelman e Allan Bercht como destaques.
Uma das avaliações de clientes ressalta a alta qualificação técnica, criatividade e agilidade da equipe do escritório.
O Monteiro, Rusu, Cameirão e Bercht Advogados foi reconhecido pela Editora Análise Editorial como um dos escritórios mais admirados por sua atuação em IMOBILIÁRIO e no setor de BANCOS, bem como o terceiro mais admirado em São Paulo.
Nosso sócio, Daniel Lopes Monteiro, também foi reconhecido por sua atuação no estado e na sua área e setor de especialidade. Mais uma conquista que prova a confiança de nossos parceiros e clientes em nossa dedicação e atuação de excelência.
Monteiro, Rusu, Cameirão and Bercht Advogados was recognized by Editora Análise Editorial as one of the most admired law firms for its performance in REAL ESTATE and in the BANKING sector, as well as the third most admired in São Paulo. Our partner, Daniel Lopes Monteiro, was also recognized for his performance in the state and in his practice area and specialty sector. Another achievement that proves the trust of our partners and clients in our dedication and performance of excellence.
O escritório de advocacia Monteiro, Rusu, Cameirão e Bercht foi novamente reconhecido pela Editora Análise Editorial como um dos mais admirados no setor BANCÁRIO, SOCIETÁRIO e REGULATÓRIO, além de ser o terceiro mais admirado em São Paulo.
Nosso sócio, Daniel Lopes Monteiro, também recebeu reconhecimento por sua atuação no estado e em sua área de especialização. Essa conquista fortalece a confiança de nossos parceiros e clientes em nossa dedicação e excelência.
Esse marco é prova irrefutável do nosso comprometimento e da qualidade do nosso trabalho.
Com o intuito de uniformizar, expor e atualizar as questões sobre os critérios para a formação e análise do nome empresarial, a Instrução Normativa DREI/MEMP nº 01, datada de 05/01/2025, trouxe novo regramento para o tema.
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”), em sessão realizada em 2.9.2025, decidiu afetar ao rito dos recursos repetitivos (Controvérsia nº 741) a discussão sobre a incidência de contribuições previdenciárias e de terceiros nos planos de opção de compra de ações (stock option plans).
O recente julgamento da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no EREsp nº 1.782.427 (Relator: Min. João Otávio de Noronha, DJe 09.09.2025), firmou entendimento de grande relevância quanto à fixação e revisão dos honorários advocatícios sucumbenciais.
Em 31 de julho de 2025, a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) publicou o Edital de Consulta Pública SDM 03/2025 (“Edital” e “Consulta Pública”, respectivamente), propondo alterações pontuais na Resolução CVM nº 160, de 13 de julho de 2022 (“Resolução CVM 160”), que regula as ofertas públicas de valores mobiliários no Brasil.
O Supremo Tribunal Federal (“STF”), em recente decisão (Recurso Extraordinário nº 1.553.620/SP de relatoria da Ministra Cármen Lúcia), reforçou que o Estado de São Paulo não pode exigir o ITCMD sobre doações recebidas do exterior sem que seja editada nova legislação paulista que assim disponha.
O uso da Inteligência Artificial na advocacia cresce de forma acelerada no Brasil, trazendo ganhos de produtividade, mas também riscos éticos e jurídicos. Recentemente, ganhou repercussão a condenação de uma advogada condenada ao pagamento de multa de dez salários mínimos, por ter apresentado nos autos petição com julgados e dispositivos legais inexistentes gerados por IA.
Em janeiro deste ano entrou em vigor o novo normativo sobre certificações da ANBIMA, incluído nas Regras e Procedimentos de Certificação da ANBIMA.
Em 16 de julho de 2025, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) deu início a Consulta Pública SDM 02/2025 com o objetivo de receber contribuições sobre a minuta de norma que propõe alterações significativas na Resolução da CVM nº 9, de 27 de outubro de 2020, conforme alterada.
A Reforma Tributária, poderá gerar um aumento relevante na carga tributária das holdings patrimoniais que atuam com locação e compra e venda de imóveis.
A partir de 30 de junho de 2025, passa a vigorar uma nova regra de autorregulação da ANBIMA que impõe aos gestores de fundos de investimento a obrigatoriedade de registrar, no prazo máximo de uma hora após o fechamento, as operações com determinados ativos de renda fixa realizadas no mercado secundário.
Novo Regime FÁCIL: CVM aprimora regras para companhias de menor porte e facilita acesso ao mercado.
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Está circulando em plataforma de mensagens um falso aviso solicitando que o receptor da mensagem entre em contato com nosso escritório para verificação de processos e até mesmo para realização de algum pagamento, supostamente para a obtenção de algum benefício financeiro posterior
Informamos que as referidas mensagens são falsas, tratando-se de uso indevido do nome dos nossos advogados e colaboradores, o que, inclusive, ja foi reportado às autoridades competentes.
Ressaltamos que não contatamos e não solicitamos aos nossos clientes para a realização de qualquer pagamento visando a obtenção de benefícios financeiros, senão pelos meios consensualmente estipulados em contrato.
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