Monteiro, Rusu, Cameirão, Bercht Advogados figura entre os 10 escritórios brasileiros mais atuantes em mercado de capitais no país em 2019, segundo o League Table Debt Capital Markets publicado pelo diretório internacional Latin Lawyer.
Monteiro, Rusu, Cameirão e Bercht Advogados foi reconhecido no ranking internacional IFLR 1000, por sua atuação em Mercado de Capitais, com a nomeação dos sócios Roberto Pekelman e Allan Bercht como destaques.
Uma das avaliações de clientes ressalta a alta qualificação técnica, criatividade e agilidade da equipe do escritório.
O Monteiro, Rusu, Cameirão e Bercht Advogados foi reconhecido pela Editora Análise Editorial como um dos escritórios mais admirados por sua atuação em IMOBILIÁRIO e no setor de BANCOS, bem como o terceiro mais admirado em São Paulo.
Nosso sócio, Daniel Lopes Monteiro, também foi reconhecido por sua atuação no estado e na sua área e setor de especialidade. Mais uma conquista que prova a confiança de nossos parceiros e clientes em nossa dedicação e atuação de excelência.
Monteiro, Rusu, Cameirão and Bercht Advogados was recognized by Editora Análise Editorial as one of the most admired law firms for its performance in REAL ESTATE and in the BANKING sector, as well as the third most admired in São Paulo. Our partner, Daniel Lopes Monteiro, was also recognized for his performance in the state and in his practice area and specialty sector. Another achievement that proves the trust of our partners and clients in our dedication and performance of excellence.
O escritório de advocacia Monteiro, Rusu, Cameirão e Bercht foi novamente reconhecido pela Editora Análise Editorial como um dos mais admirados no setor BANCÁRIO, SOCIETÁRIO e REGULATÓRIO, além de ser o terceiro mais admirado em São Paulo.
Nosso sócio, Daniel Lopes Monteiro, também recebeu reconhecimento por sua atuação no estado e em sua área de especialização. Essa conquista fortalece a confiança de nossos parceiros e clientes em nossa dedicação e excelência.
Esse marco é prova irrefutável do nosso comprometimento e da qualidade do nosso trabalho.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Recurso Especial nº 2.223.719/SP, em 3 de setembro de 2025, sob a relatoria da Ministra Nancy Andrighi, trouxe importante entendimento acerca dos direitos patrimoniais de ex-cônjuge não sócio, designado quotista anômalo, ocasião em que quotas sociais são adquiridas na constância de casamento ou união estável submetido a regime de comunhão de bens.

A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), por meio do Ofício-Circular Conjunto nº 1/2025/CVM/SIN/SSE, publicado no dia 01 de dezembro de 2025, apresentou interpretações adicionais referentes à Resolução CVM nº 175/2022, com foco na transparência das taxas dos fundos de investimento e na migração para um novo modelo centralizado de divulgação.

Governo Federal movimenta a pauta fiscal gerando grandes discussões entre os Contribuintes

Em face do indeferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) em uma execução de R$ 96 milhões, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça fixou os honorários advocatícios de sucumbência por equidade, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), negando provimento ao Recurso Especial (REsp) 2.072.206 e mantendo a decisão da instância inferior.

A Receita Federal publicou, no dia 31 de outubro, a Instrução Normativa 2.290/2025, atualizando as normas de identificação de beneficiários finais de fundos de investimento, empresas e arranjos legais que atuam no país.

A Comissão de Valores Mobiliários se manifestou, por meio do Ofício-Circular nº 3/2025/CVM/SRE de 30 de setembro de 2025, sobre as orientações gerais acerca dos procedimentos a serem observados pelas instituições intermediárias nos requerimentos de registro como coordenador de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários nos termos da Resolução CVM nº 161/2022.

STF retoma julgamento sobre imunidade do ITBI em integralização de imóveis por empresas com atividade imobiliária

Não é novidade que a Lei Geral de Proteção de Dados – comumente abreviada como LGPD – Lei nº 13.709/2018- foi criada para concretizar medidas que visam o cuidado e segurança de uma questão atual e, sobretudo, extremamente importante: as informações dos usuários.

A ANBIMA informou, no dia 13 de novembro, a atualização das Regras e Procedimentos do Código de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros (“Código AGRT”), com o objetivo de ampliar os prazos de adaptação às mudanças decorrentes da criação do novo módulo de envio de taxas segregadas dos fundos, o novo Código AGRT será lançado em 3 de novembro de 2025.

CVM se manifesta sobre obrigação de contratação de agente fiduciário em ofertas públicas de securitização via Crowdfunding e também lança consulta pública para reforma da Resolução CVM 88

Com o intuito de uniformizar, expor e atualizar as questões sobre os critérios para a formação e análise do nome empresarial, a Instrução Normativa DREI/MEMP nº 01, datada de 05/01/2025, trouxe novo regramento para o tema.

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”), em sessão realizada em 2.9.2025, decidiu afetar ao rito dos recursos repetitivos (Controvérsia nº 741) a discussão sobre a incidência de contribuições previdenciárias e de terceiros nos planos de opção de compra de ações (stock option plans).
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